7 de jun. de 2010

Concurso Literatura Infantil e Juvenil

1. A participação estará aberta a todos os brasileiros natos e naturalizados, residentes no território nacional. Funcionários da Cepe e seus parentes em primeiro grau não poderão participar.

2. Haverá duas categorias de inscrição:
· Infantil (destinada ao leitor entre 6 e 10 anos) · Juvenil (destinada ao leitor entre 11 e 16 anos)

3. Cada participante poderá concorrer nas duas categorias.

4. As inscrições estarão abertas de 1º/04/2010 a 30/06/2010, sendo considerada a data de postagem dos originais nos Correios. Após 30 de junho de 2010, não serão aceitas inscrições.

5. Os originais deverão ser endereçados à Companhia Editora de Pernambuco – Cepe, Rua Coelho Leite, 530, Santo Amaro – Recife – PE – CEP: 50100-140.

6. Os originais deverão ser inéditos e escritos em língua portuguesa. Entende-se por inédito o original não editado e não publicado (parcialmente ou em sua totalidade) em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, sites e publicações do gênero.

7. A identificação dos originais deverá ser feita por meio de pseudônimo, e todas as cópias deverão ser identificadas somente pelo pseudônimo. Paralelamente, em envelope lacrado e identificado com o pseudônimo, o participante deverá apresentar seus dados pessoais (nome completo, endereço, telefone, e-mail, número de RG e CPF, profissão).

8. O candidato deverá enviar cinco cópias de cada original, obedecendo à seguinte formatação:
· Word, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento duplo.
· Páginas numeradas e impressas em papel carta ou A4, grampeadas ou encadernadas.

9. Poderão ser inscritos originais com ilustrações já inseridas, porém apenas o texto será julgado. Havendo publicação da obra, a diretoria da Cepe poderá optar por ilustrá-la segundo critérios próprios de editoração.

10. Os originais em desacordo com essas normas serão desclassificados.

11. A comissão julgadora, composta de cinco membros, será nomeada pela diretoria da Cepe, sendo formada por quatro especialistas em literatura infanto-juvenil e um(a) representante da Companhia. A composição do júri será mantida em segredo até a nomeação dos vencedores do concurso.

12. A decisão da comissão é irrevogável. O anúncio do resultado deverá ocorrer no mês de setembro, sendo publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no Portal da Cepe. Os vencedores de cada categoria receberão os resultados por e-mail, pelos Correios ou por telefonema.

13. A festa de premiação do I Concurso Nacional Cepe de Literatura Infantil e Juvenil deverá ocorrer 15 (quinze) dias após a divulgação dos resultados.

14. O primeiro colocado de cada categoria receberá um prêmio de R$ 8.000,00 (oito mil reais); o segundo colocado, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o terceiro, R$ 3.000,00 (três mil reais).

15. A Companhia Editora de Pernambuco – Cepe terá exclusividade na edição das obras vencedoras.

Poderá, também, manifestar interesse pela edição de trabalhos não premiados no concurso. Assim, durante o prazo de 10 meses, a contar da data de divulgação dos resultados do concurso, poderá haver contato com os autores de obras recomendadas pela comissão, visando adquirir os direitos de publicação.

16. Os originais e demais documentos entregues à Cepe não serão devolvidos.

17. A apresentação de originais para participar do I Concurso Nacional Cepe de Literatura Infantil e Juvenil implica no total acordo às normas aqui expressas.

INSCRIÇÕES
1° de abril a 30 de junho de 2010

MAIS INFORMAÇÕES
Companhia Editora de Pernambuco – Cepe
Rua Coelho Leite, 530
Santo Amaro – Recife – PE
CEP: 50100-140
Fones: (81) 3183.2700 / 0800.0811201
Companhia Editora de Pernambuco - CEPE - Rua Coelho
http://www.cepe.com.br/editora_regulamentoconcurso.php

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